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LeiJuris

Art. 201, § 5

Regulamento da Previdência Social — Decreto nº 3.048/1999

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No caso de sociedade civil de prestação de serviços profissionais relativos ao exercício de profissões legalmente regulamentadas, a contribuição da empresa referente aos segurados a que se referem as alíneas "g" a "i" do inciso V do art. 9 , observado o disposto no art. 225 e legislação específica, será de vinte por cento sobre:
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