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Art. 214, § 17, inciso I — Regulamento da Previdência Social — Decreto nº 3.048/1999
os critérios informadores dos valores despendidos pelas entidades religiosas e instituições de ensino vocacional aos ministros de confissão religiosa, membros de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa não são taxativos e, sim, exemplificativos; e