Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 214, § 18 — Regulamento da Previdência Social — Decreto nº 3.048/1999
Para fins do disposto neste artigo, consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valores em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.