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LeiJuris

Art. 214, § 18

Regulamento da Previdência Social — Decreto nº 3.048/1999

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Para fins do disposto neste artigo, consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valores em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.
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