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Art. 216, inciso X — Regulamento da Previdência Social — Decreto nº 3.048/1999
a entidade sindical que remunera dirigente que mantém a qualidade de segurado empregado, licenciado da empresa, ou trabalhador avulso é obrigada a recolher a contribuição destes, bem como as parcelas a seu cargo, na forma deste artigo; e