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LeiJuris

Art. 216, inciso XI

Regulamento da Previdência Social — Decreto nº 3.048/1999

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a entidade sindical que remunera dirigente que mantém a qualidade de segurado contribuinte individual é obrigada a recolher a contribuição prevista no inciso II do caput do art. 201 na forma deste artigo, observado o disposto no § 26;
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