Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 216, inciso XI — Regulamento da Previdência Social — Decreto nº 3.048/1999
a entidade sindical que remunera dirigente que mantém a qualidade de segurado contribuinte individual é obrigada a recolher a contribuição prevista no inciso II do caput do art. 201 na forma deste artigo, observado o disposto no § 26;