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Art. 216, inciso XII — Regulamento da Previdência Social — Decreto nº 3.048/1999
a empresa que remunera contribuinte individual é obrigada a fornecer a este comprovante do pagamento do serviço prestado consignando, além dos valores da remuneração e do desconto feito, o número da inscrição do segurado no Instituto Nacional do Seguro Social;