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LeiJuris

Art. 26, § 6º

Regulamento da Previdência Social — Decreto nº 3.048/1999

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Para fins de carência, as contribuições anteriores à data de publicação da Emenda à Constituição nº 103, de 12 de novembro de 2019, serão consideradas em conformidade com a legislação vigente à época.
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