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LeiJuris

Art. 9, § 1

Regulamento da Previdência Social — Decreto nº 3.048/1999

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O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social que voltar a exercer atividade abrangida por este regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata este Regulamento.
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