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LeiJuris

Art. 9, § 2

Regulamento da Previdência Social — Decreto nº 3.048/1999

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Considera-se diretor empregado aquele que, participando ou não do risco econômico do empreendimento, seja contratado ou promovido para cargo de direção das sociedades anônimas, mantendo as características inerentes à relação de emprego.
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