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Art. 9, § 3 — Regulamento da Previdência Social — Decreto nº 3.048/1999
Considera-se diretor não empregado aquele que, participando ou não do risco econômico do empreendimento, seja eleito, por assembléia geral dos acionistas, para cargo de direção das sociedades anônimas, não mantendo as características inerentes à relação de emprego.