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LeiJuris

Art. 9, § 15, inciso I

Regulamento da Previdência Social — Decreto nº 3.048/1999

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aquele que trabalha como condutor autônomo de veículo rodoviário, inclusive como taxista ou motorista de transporte remunerado privado individual de passageiros, ou como operador de trator, máquina de terraplenagem, colheitadeira e assemelhados, sem vínculo empregatício;
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