Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 9, § 15, inciso II — Regulamento da Previdência Social — Decreto nº 3.048/1999
aquele que exerce atividade de auxiliar de condutor autônomo de veículo rodoviário, em automóvel cedido em regime de colaboração, nos termos da Lei n 6.094, de 30 de agosto de 1974 ;