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Art. 9, § 15, inciso III — Regulamento da Previdência Social — Decreto nº 3.048/1999
aquele que, pessoalmente, por conta própria e a seu risco, exerce pequena atividade comercial em via pública ou de porta em porta, como comerciante ambulante, nos termos da Lei n 6.586, de 6 de novembro de 1978 ;