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Art. 9, § 7, inciso II — Regulamento da Previdência Social — Decreto nº 3.048/1999
estiva - a atividade de movimentação de mercadorias nos conveses ou nos porões das embarcações principais ou auxiliares, incluindo transbordo, arrumação, peação e despeação, bem como o carregamento e a descarga das mesmas, quando realizados com equipamentos de bordo;