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Art. 9, § 7, inciso III — Regulamento da Previdência Social — Decreto nº 3.048/1999
conferência de carga - a contagem de volumes, anotação de suas características, procedência ou destino, verificação do estado das mercadorias, assistência à pesagem, conferência do manifesto e demais serviços correlatos, nas operações de carregamento e descarga de embarcações;