Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 134, § 2º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
Na alienação de imóvel rural com benfeitorias, será considerado apenas o valor correspondente à terra nua, observado o disposto no art. 146 .