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Art. 134, § 7º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
Aplicam-se à entrega de bens e direitos para a formação do patrimônio das instituições isentas, observado o disposto no art. 184 , as disposições constantes do art. 142 ( Lei nº 9.532, de 1997, art. 16 ).