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LeiJuris

Art. 137, § único

Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018

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Podem integrar o custo de aquisição dos demais bens ou direitos os dispêndios pagos pelo proprietário realizados com reforma, comissão ou corretagem, desde que comprovados com documentação hábil e idônea e discriminados na declaração de bens.
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