Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 137, § único — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
Podem integrar o custo de aquisição dos demais bens ou direitos os dispêndios pagos pelo proprietário realizados com reforma, comissão ou corretagem, desde que comprovados com documentação hábil e idônea e discriminados na declaração de bens.