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Art. 138 — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
O custo dos bens ou dos direitos adquiridos até 31 de dezembro de 1991 será o valor de mercado constante da declaração de bens e direitos relativa ao exercício de 1992, atualizado nos termos estabelecidos no art. 139.