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Art. 149, § 2º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
Na alienação de imóvel cuja edificação, ampliação ou reforma tenha sido iniciada até 31 de dezembro de 1988 em terreno próprio, será considerado, exclusivamente para efeito do percentual de redução, o ano de aquisição do terreno para todo o imóvel.