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LeiJuris

Art. 149, § 2º

Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018

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Na alienação de imóvel cuja edificação, ampliação ou reforma tenha sido iniciada até 31 de dezembro de 1988 em terreno próprio, será considerado, exclusivamente para efeito do percentual de redução, o ano de aquisição do terreno para todo o imóvel.
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