Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 149, § 3º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
Na alienação de imóvel cuja construção, ampliação ou reforma tenha sido iniciada a partir de 1º de janeiro de 1989, em imóvel adquirido até 31 de dezembro de 1988, o percentual de redução aplica-se apenas em relação à proporção do ganho de capital correspondente à parte existente em 31 de dezembro de 1988.