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Art. 149, § 1º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
A redução de que trata o caput não se aplica aos imóveis adquiridos a partir de 1º de janeiro de 1989 ( Lei nº 7.713, de 1988, art. 18, parágrafo único ).