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Art. 166, § 1º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
A data de aquisição ou de alienação é aquela em que for celebrado o contrato inicial da operação imobiliária correspondente, ainda que por meio de instrumento particular ( Decreto-Lei nº 1.381, de 1974, art. 2º, caput, inciso II ).