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Art. 166, § 3º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
O Ministro de Estado da Fazenda poderá estabelecer critérios adicionais para aceitação da data do instrumento particular a que se refere o § 2º ( Decreto-Lei nº 1.381, de 1974, art. 2º, § 3º ).