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Art. 169, § único — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
A alteração posterior das normas referidas neste artigo não atingirá as operações imobiliárias já realizadas, nem os empreendimentos cuja documentação já tenha sido arquivada no Registro Imobiliário ( Decreto-Lei nº 1.381, de 1974, art. 8º ).