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Art. 177, § 1º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
Permanecerão no ativo da empresa individual ( Decreto-Lei nº 1.381, de 1974, art. 10, § 1º ): Art. 1 - as unidades imobiliárias e os lotes de terrenos integrantes de incorporações ou loteamentos, até a sua alienação e o recebimento total do preço; e Art. 2 - o saldo a receber do preço de imóveis já alienados, até seu recebimento total.