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LeiJuris

Art. 181, § 3º

Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018

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Para o gozo da imunidade de que trata o caput , as instituições a que se refere este artigo ficam obrigadas a atender aos seguintes requisitos ( Lei nº 9.532, de 1997, art. 12, § 2º ): Art. 1 - não remunerar, por qualquer forma, seus dirigentes pelos serviços prestados; Art. 2 - aplicar integralmente seus recursos na manutenção e no desenvolvimento dos seus objetivos sociais; Art. 3 - manter escrituração completa de suas receitas e suas despesas em livros revestidos das formalidades capazes de assegurar sua exatidão; Art. 4 - conservar em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contado da data de sua emissão, os documentos que comprovem a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, além da realização de outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial; Art. 5 - apresentar, anualmente, declaração de rendimentos, em conformidade com o disposto pela Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda; Art. 6 - assegurar a destinação de seu patrimônio a outra instituição que atenda às condições para gozo da imunidade, na hipótese de incorporação, fusão, cisão ou de encerramento de suas atividades, ou a órgão público; e Art. 7 - outros requisitos, estabelecidos em lei específica, relacionados com o funcionamento das entidades a que se refere este artigo.
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