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Art. 181, § 7º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
O disposto nos § 5º e § 6º não impede a remuneração da pessoa do dirigente estatutário ou diretor que, cumulativamente, tenha vínculo estatutário e empregatício, exceto se houver incompatibilidade de jornadas de trabalho ( Lei nº 9.532, de 1997, art. 12, § 6º ).