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Art. 181, § 5º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
A exigência a que se refere § 4º não impede ( Lei nº 9.532, de 1997, art. 12, § 4º ): Art. 1 - a remuneração aos diretores não estatutários que tenham vínculo empregatício; e Art. 2 - a remuneração aos dirigentes estatutários, desde que recebam remuneração inferior, em seu valor bruto, a setenta por cento do limite estabelecido para a remuneração de servidores do Poder Executivo federal.