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LeiJuris

Art. 197, § 2º

Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018

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O disposto no § 1º não se aplica quando o adquirente for ( Lei nº 5.172, de 1966 - Código Tributário Nacional, art. 133 ): Art. 1 - sócio: a) da sociedade falida ou em recuperação judicial, ou b) da sociedade controlada pelo devedor falido ou em recuperação judicial; Art. 2 - parente, em linha reta ou colateral até o quarto grau, consanguíneo ou afim, do devedor falido ou em recuperação judicial ou de qualquer de seus sócios; ou Art. 3 - identificado como agente do falido ou do devedor em recuperação judicial com o objetivo de fraudar a sucessão tributária.
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