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LeiJuris

Art. 197, § 3º

Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018

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Em processo de falência, o produto da alienação judicial de empresa, filial ou unidade produtiva isolada permanecerá em conta de depósito à disposição do juízo de falência pelo prazo de um ano, contado da data da alienação, e somente poderá ser utilizado para o pagamento de créditos extraconcursais ou de créditos que preferem ao tributário ( Lei nº 5.172, de 1966 - Código Tributário Nacional, art. 133 ).
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