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Art. 2, § 3º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
A multa de que trata o inciso II do caput : Art. 1 - não será devida se o sujeito passivo corrigir as inexatidões, as incorreções ou as omissões antes de iniciado qualquer procedimento de ofício; e Art. 2 - será reduzida em cinquenta por cento se forem corrigidas as inexatidões, as incorreções ou as omissões no prazo fixado em intimação.