Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 2, § 4º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
Quando não houver lucro líquido, antes do imposto sobre a renda e da CSLL, no período de apuração a que se refere a escrituração, deverá ser utilizado o lucro líquido, antes do imposto sobre a renda e da CSLL do último período de apuração informado, atualizado pela taxa Selic, até o termo final de encerramento do período a que se refere a escrituração.