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LeiJuris

Art. 2, § 4º

Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018

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Quando não houver lucro líquido, antes do imposto sobre a renda e da CSLL, no período de apuração a que se refere a escrituração, deverá ser utilizado o lucro líquido, antes do imposto sobre a renda e da CSLL do último período de apuração informado, atualizado pela taxa Selic, até o termo final de encerramento do período a que se refere a escrituração.
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