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Art. 2, § 5º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
Sem prejuízo das penalidades previstas neste artigo, aplica-se o disposto no art. 47 da Lei nº 8.981, de 1995 , à pessoa jurídica que não escriturar o LALUR, de que trata o art. 277 , de acordo com as disposições da legislação tributária.