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Art. 206, § 1º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
Será também declarada inapta a inscrição no CNPJ da pessoa jurídica que não comprove a origem, a disponibilidade e a efetiva transferência, se for o caso, dos recursos empregados em operações de comércio exterior ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 81, § 1º ).