Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 206, § 4º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
O disposto nos § 2º e § 3º aplica-se, também, à hipótese de que trata o § 2º do art. 23 do Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976 ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 81, § 4º ).