Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 21, § 1º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
Quando for apurado, pela abertura da sucessão, que o de cujus não apresentou declaração de exercícios anteriores, ou o fez com omissão de rendimentos, será cobrado do espólio o imposto sobre a renda correspondente, acrescido de juros moratórios e da multa de mora prevista na alínea “b” do inciso I do caput do art. 1.003 (Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 49 ; e Lei nº 5.172, de 1966 - Código Tributário Nacional, art. 161).