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Art. 21, § 3º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
Os créditos tributários notificados ao de cujus antes da abertura da sucessão, ainda que neles incluídos encargos e penalidades, serão exigidos do espólio ou dos sucessores, observado o disposto no inciso I do caput .