Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 213, § 2º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
Quando paga até o prazo previsto no inciso III do § 1º, a diferença apurada pode ser recolhida sem acréscimos (Lei nº 11.941, de 2009, art. 15, § 4º).