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Art. 213, § 3º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
O RTT é obrigatório a partir do ano-calendário de 2010 para a apuração do imposto sobre a renda com base no lucro real, presumido ou arbitrado ( Lei nº 11.941, de 2009, art. 15, § 3º) .