Art. 214
As alterações introduzidas pela Lei nº 11.638, de 2007 , e pela Lei nº 11.941, de 2009 , que modificam o critério de reconhecimento de receitas, custos e despesas computadas na apuração do lucro líquido do exercício definido no art. 191 da Lei nº 6.404, de 1976 , não tem efeitos para fins de apuração do lucro real da pessoa jurídica sujeita ao RTT, considerados, para fins tributários, os métodos e os critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007 ( Lei nº 11.941, de 2009, art. 16, caput) .
Art. 214, § único
O disposto no caput aplica-se às normas expedidas pela CVM, com base na competência conferida pelo disposto no § 3º do art. 177 da Lei nº 6.404, de 1976 , e pelos demais órgãos reguladores que visam a alinhar a legislação específica com os padrões internacionais de contabilidade (Lei nº 11.941, de 2009, art. 16, parágrafo único) .