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Art. 222, § 1º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
Na apuração dos valores de que trata o caput , deverão ser considerados os respectivos valores decorrentes do ajuste a valor presente de que trata o inciso VIII do caput do art. 183 da Lei nº 6.404, de 1976 ( Lei nº 8.981, de 1995, art. 32, § 3º) .