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Art. 222, § 4º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
Os ganhos decorrentes de avaliação de ativo ou passivo com base no valor justo não integrarão a base de cálculo do imposto sobre a renda no momento em que forem apurados (Lei nº 8.981, de 1995, art. 32, § 5º) .