Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 26, § 1º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
Na falta de eleição, considera-se como domicílio a sua residência habitual, ou, sendo esta incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade (Lei nº 5.172, de 1966 – Código Tributário Nacional, art. 127, caput , inciso I).