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Art. 286, § 2º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
Os balanços ou os balancetes deverão ser transcritos no livro diário ou no Lalur ( Lei nº 8.383, de 1991, art. 51 ; e Lei nº 9.430, de 1996, art. 1º e art. 2º, § 3º ).