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Art. 296, § 5º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
A diferença positiva entre a receita arbitrada e a receita escriturada no mês será considerada na determinação da base de cálculo do imposto (Lei nº 8.846, de 1994, art. 6º, § 6º ).