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Art. 296, § 7º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
A diferença positiva a que se refere o § 5º não integrará a base de cálculo dos incentivos fiscais previstos na legislação tributária ( Lei nº 8.846, de 1994, art. 6º, § 8º ).