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Art. 298, § 3º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
Os critérios de apuração de receita omitida de que trata este artigo aplicam-se, também, às empresas comerciais, relativamente às mercadorias adquiridas para revenda ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 41, § 3º ).