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Art. 299, § 3º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
Para fins de determinação da receita omitida, os créditos serão analisados de forma individualizada, hipótese em que não serão considerados os créditos decorrentes de transferência de outras contas da própria pessoa jurídica ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 42, § 3º, inciso I) .