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Art. 299, § 4º — Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018) - Decreto n 9.580/2018
Quando provado que os valores creditados na conta de depósito ou de investimento pertencem a terceiro, evidenciando a interposição de pessoa, a determinação das receitas será efetuada em relação ao terceiro, na condição de efetivo titular da conta de depósito ou de investimento ( Lei nº 9.430, de 1996, art. 42, § 5º ).